A CARE alerta aos cidadãos que o prazo final para a declaração do Imposto de Renda entra na reta final e se encerra no próximo dia 31 de maio; exatamente às 23h59 da última segunda-feira do mês. A regra está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2020.
Os especialistas em IR pedem que mesmo com o adiamento do prazo, o recomendado é entregar a declaração o quanto antes, não deixando para última hora.
Esse alerta, acontece porque com esta mudança de data e o prazo final se exaurindo muitos brasileiros acabam deixando para o dia final, e isso, além de colocar em risco o preenchimento correto dos dados, atrasa também o recebimento da restituição, uma vez que o critério adotado pela Receita Federal para o pagamento é relacionado com a data da entrega, ou seja, quanto antes a declaração for processada, mais cedo o contribuinte recebe o valor devido, caso a declaração não caia na malha fina.
Os contadores pontuam que a vantagem do adiantamento é que, dessa forma, também os contribuintes ganham tempo de identificar erros na declaração já enviada e fazer declaração retificadora, que pode ser enviada também até o último dia do prazo de entrega (31/05).
Inicialmente, o prazo estava previsto para encerrar no dia 30 de abril, mas, devido à pandemia de covid-19, a Receita Federal mudou a data. Aqueles que perderem o prazo terão de pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês e que pode variar de no mínimo R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Em 2021, o último dia para envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 será também a data do pagamento do primeiro lote de restituições pela Receita Federal: 31 de maio.
Lembrem ainda que cerca de 60% dessas declarações devem receber restituição de imposto, e 40% não pagará impostos. O pagamento da restituição será dividido em cinco datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2020, devem fazer a declaração.
QUEM DEVE DECLARAR:
É importante lembrar que o contribuinte deve ter certeza de que se enquadra nos perfis que devem fazer a declaração. São eles:
– Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
– Aqueles que, em qualquer mês de 2020, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020; aqueles que possuíam, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
– Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– E aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.